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Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental

A localização, a implantação e/ou ampliação, e até mesmo a operação de atividades potencialmente poluidoras, ou que podem vir a gerar alguma degradação do meio ambiente, necessita do Licenciamento Ambiental. É através dele que os Órgãos Reguladores estabelecem as condições, restrições ou medidas de controle impostas para as geradoras para que se cumpram as diretrizes da Constituição Federal e a Política Nacional do Meio Ambiente.

Existem três tipos de licença ambiental, elas são dispostas com base na atividade e na configuração do empreendimento na área. A Resolução nº 187 do CONAMA cita:

Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia (LP) é a fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental. Na etapa de Licença Prévia (LP) há a indicação das ações de mitigação e compensação ambiental, que são condicionantes para a instalação. A validade da Licença Prévia (LP)é não superior a 6 anos (CONAMA) e,no Estado de São Paulo, não superior a 02 anos.

Licença de Instalação (LI)

Implantação em acordo com a concepção aprovada, geralmente, a Licença de Instalação (LI) é vinculada à um Plano de Controle Ambiental. Através da Licença de Instalação (LI)são ditadas as condicionantes para a operação.A validade da Licença de Instalação (LI)é não superior a 6 anos (CONAMA) e,no Estado de São Paulo, não superior a 02 anos. Isto, se não iniciada a implantação.

Licença de Operação (LO)

Nesta etapa, há o atendimento das condicionantes impostas na Licença de Instalação e Operação com o intuito de manter a qualidade ambiental durante o funcionamento do empreendimento, deste modo, toda a operação realizada deve estar de acordo com o aprovado no projeto e implantação, a Licença de Operação (LO)é renovável e deve ser solicitada em até 120 dias antes do vencimento da mesma. Sua Validade mínima é de 04 anos e máxima de 10 anos (CONAMA), e, em São Paulo, até 05 anos.