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Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP)

Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP)

A Autorização para intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) somente podem ser obtidas, segundo o artigo 3º do Código Florestal, se as atividades se tratarem dos seguintes segmentos: utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto ambiental (como pequenas vias de acesso, pontes, instalações pontuais de captação e condução de água para abastecimento público, etc.)

Quando houver interesse em realizar atividades onde hajam Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), o interessado deverá solicitar junto ao órgão ambiental responsável a autorização para a realização das atividades, com o intuito de se evitar infrações. Para isso, deve contar com uma consultoria ambiental habilitada para elaboração de toda a documentação complexa exigida pelo órgão ambiental, para isso, conte com a Bueno Mota Engenharia!