Conheça nosso serviço
Fomentado no artigo 56 do Decreto nº 59.263/2013, o Plano de Desativação de Empreendimento é necessário para todos os empreendimentos que já realizaram algum tipo de atividade potencialmente geradora de contaminação ambiental. O Plano de Desativação de Empreendimento enquadra muitas vezes a desmobilização de postos de combustíveis e outras atividades industriais em geral, incluindo também atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental. O objetivo principal do Plano de Desativação de Empreendimento é nortear a desativação total ou parcial de um empreendimento de forma a mitigar os impactos ao meio ambiente. Para tal, é avaliada a atual condição ambiental e as atividades que podem ter causado alguma alteração nas características ambientais, sejam elas pontuais ou estruturais.
Na hora do Parecer Técnico sobre Plano de Desativação de Empreendimentos, conte com um time de profissionais com vasto know-how no mercado de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, conte com a Bueno Mota!