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Plano de Desativação de Empreendimento

Plano de Desativação de Empreendimento

Fomentado no artigo 56 do Decreto nº 59.263/2013, o Plano de Desativação de Empreendimento é necessário para todos os empreendimentos que já realizaram algum tipo de atividade potencialmente geradora de contaminação ambiental. O Plano de Desativação de Empreendimento enquadra muitas vezes a desmobilização de postos de combustíveis e outras atividades industriais em geral, incluindo também atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental. O objetivo principal do Plano de Desativação de Empreendimento é nortear a desativação total ou parcial de um empreendimento de forma a mitigar os impactos ao meio ambiente. Para tal, é avaliada a atual condição ambiental e as atividades que podem ter causado alguma alteração nas características ambientais, sejam elas pontuais ou estruturais.

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