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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, define o Gerenciamento de Resíduos Sólidos como “ um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”;

A capacidade de um empreendimento realizar a gestão de seus resíduos, compreendendo desde as etapas de separação, armazenamento, coleta e transporte, até o tratamento, destinação ou disposição final é descrito no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico e jurídico onde são descritas as ações que determinado empreendimento realiza para viabilizar a destinação e/ou disposição final ambientalmente adequada.