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Veja mais sobre o PPRA – NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que faz parte da legislação de proteção ao trabalho do Governo Federal brasileiro.
Saiba para que serve essa normativa e como ela deve ser implementada no ambiente de trabalho!
O PPRA – NR9 é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e seu principal objetivo é prevenir acidentes de trabalho, garantindo a segurança dos trabalhadores. Ele é um programa que pretende inserir uma metodologia segura para ação na empresa.
Não importa o tamanho da empresa, todas estão obrigadas por lei a possuírem o PPRA – NR9, desde que contratem trabalhadores. Só estão liberadas do programa empresas sem funcionários, portanto, quase a totalidade das empresas precisa elaborar seu plano.
O PPRA – NR9 é uma forma de ação a ser estabelecida na empresa como forma de manter a integridade física do trabalhador e sua vida preservadas diante dos riscos do trabalho.
Quando o Programa é iniciado pela empresa, um documento contendo as principais ações deve ser elaborado. Essa documentação é, inclusive, passível de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.
No entanto, ainda que a empresa possua o PPRA – NR9, mas caso não pratique o programa realmente, ainda assim ela estará passível de autuação por parte do fiscal do Ministério do Trabalho.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser elaborado de forma a considerar o planejamento anual com metas e todo cronograma das ações a serem realizadas.
Além disso, o PPRA – NR9 deve conter os métodos, formas de divulgação e tempo para reavaliação dos métodos utilizados. Se você deseja instituir um Programa de qualidade, não hesite em contratar consultoria especializada em Segurança no Trabalho! Entre em contato com a Bueno Mota Engenharia e elabore seu PPRA – NR9 com qualidade e responsabilidade!