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Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

Instituído através da Resolução nº 279/2001 do CONAMA, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) surgiu com o intuito de simplificar e agilizar os processos de licenciamento ambiental para empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte e para prazos máximos de 60 dias para emissão de Licenças.

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS)é um documento onde é possível avaliar possíveis impactos causados nas etapas de implantação e operação de um empreendimento, e, em alguns casos, pode substituir o EIA/RIMA. No Relatório Ambiental Simplificado (RAS) deverá conter a descrição do projeto, citando os objetivos e alternativas, o Diagnóstico Ambiental, citando os prováveis impactos (ambientais ou socioeconômicos) da implantação e operação do empreendimento, e também as medidas de mitigação e compensatórias.